Manaus/AM - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou ao Banco Bradesco S/A que forneça ao Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas dados de contas titularizadas por entes ou órgãos públicos, que são destinatárias de recursos federais, custodiadas pela instituição financeira. A decisão atende a pedido do MPF em ação civil pública, ajuizada em novembro de 2014.
De acordo com o acórdão publicado pelo tribunal, "o caráter privado da relação entre a entidade financeira e o correntista sucumbe ao princípio administrativo da publicidade", já que o MPF tem por finalidade apurar possíveis prejuízos ao patrimônio público, verificando a existência de desvios de recursos públicos destinados ao cumprimento de convênios e programas de interesse social. O processo foi levado à segunda instância após decisão da Justiça Federal no Amazonas, desfavorável ao MPF.
O acórdão do TRF1 reforça que não se trata de contas bancárias de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas privadas – em relação às quais há de se preservar o direito à intimidade – , mas sim de contas em que ocorre movimentação de verbas públicas, processo que precisa ser transparente. As informações deverão ser mantidas sob a custódia do MPF, preservando o caráter sigiloso em relação a terceiros. A decisão ainda assegura aos titulares das contas bancárias descritas no processo o exercício ao direito fundamental à imagem e à dignidade das pessoas jurídicas envolvidas na investigação.
A recusa do banco em fornecer informações sobre contas bancárias de titularidade de órgãos e entes públicos, fundado em suposto sigilo bancário, viola a Constituição e leis federais e impede o combate à corrupção. Para o MPF, as informações de contas bancárias de órgãos públicos constituem instrumento fundamental para o sucesso das investigações realizadas, sendo a requisição de informações e documentos uma prerrogativa da instituição prevista pela legislação.

