Manaus/AM - A juíza titular da Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte, Jacinta Silva dos Santos, determinou que a empresa Amazonas Energia S.A. proceda com as ações necessárias para regularizar o fornecimento de energia elétrica no município. A empresa deve ajustar a prestação de serviços de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Essa determinação foi feita no contexto da Ação Civil Pública n.º 0600575-46.2023.8.04.2400, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM). Segundo o autor da ação, a população do município tem sofrido com interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica. A concessionária, após receber um ofício do Ministério Público, alegou que estava realizando melhorias, mas o MPE argumentou que mais de 600 cidadãos de Atalaia do Norte solicitaram intervenção devido às interrupções constantes, que causavam prejuízos a comércios e residências.
Na sua decisão, a juíza Jacinta Silva dos Santos destacou a evidente deficiência na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica pela concessionária, devido às frequentes interrupções que causam graves prejuízos aos serviços públicos, como saúde, segurança e educação, além de impactar negativamente o setor privado, comércio e outras atividades profissionais. Ela também mencionou danos a eletrodomésticos dos moradores, perda de alimentos e vários outros transtornos na vida diária da população.
A magistrada observou que toda a documentação apresentada indicava interrupções regulares e oscilações no fornecimento de energia elétrica em Atalaia do Norte, com danos significativos que ultrapassavam os limites toleráveis.
Na sentença, a juíza estabeleceu um prazo de 30 dias, a partir de 27 de outubro, para que a Amazonas Energia S.A. apresente um estudo técnico identificando as causas das violações dos indicadores de qualidade do serviço (DEC e FEC) na distribuição que atende o município e descreva as medidas a serem tomadas para corrigir as falhas, com um cronograma de implementação. O descumprimento parcial ou total resultará em multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça também ordenou que, no prazo de 60 dias após a conclusão do estudo, a concessionária execute integralmente as ações delineadas no projeto técnico, seguindo rigorosamente o cronograma estabelecido, com a mesma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, a empresa deve cumprir as metas de qualidade e continuidade dos serviços estabelecidas pela ANEEL em até 180 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por mês em que os limites máximos dos indicadores de continuidade não forem respeitados, limitado a 12 meses.
A juíza observou que estava ciente da seca que afeta o estado, especialmente o município, mas enfatizou que essa circunstância apenas agravou uma situação deficiente que já persiste há anos, devido à inação da concessionária em implementar melhorias que garantam um serviço eficiente e adequado aos consumidores.


