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Justiça determina que concessionária forneça energia elétrica em Atalaia do Norte

Justiça determina que concessionária forneça energia elétrica em Atalaia do Norte
Justiça determina que concessionária forneça energia elétrica em Atalaia do Norte

Manaus/AM -  A juíza titular da Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte, Jacinta Silva dos Santos, determinou que a empresa Amazonas Energia S.A. proceda com as ações necessárias para regularizar o fornecimento de energia elétrica no município. A empresa deve ajustar a prestação de serviços de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Essa determinação foi feita no contexto da Ação Civil Pública n.º 0600575-46.2023.8.04.2400, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM). Segundo o autor da ação, a população do município tem sofrido com interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica. A concessionária, após receber um ofício do Ministério Público, alegou que estava realizando melhorias, mas o MPE argumentou que mais de 600 cidadãos de Atalaia do Norte solicitaram intervenção devido às interrupções constantes, que causavam prejuízos a comércios e residências.

Na sua decisão, a juíza Jacinta Silva dos Santos destacou a evidente deficiência na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica pela concessionária, devido às frequentes interrupções que causam graves prejuízos aos serviços públicos, como saúde, segurança e educação, além de impactar negativamente o setor privado, comércio e outras atividades profissionais. Ela também mencionou danos a eletrodomésticos dos moradores, perda de alimentos e vários outros transtornos na vida diária da população.

A magistrada observou que toda a documentação apresentada indicava interrupções regulares e oscilações no fornecimento de energia elétrica em Atalaia do Norte, com danos significativos que ultrapassavam os limites toleráveis.

Na sentença, a juíza estabeleceu um prazo de 30 dias, a partir de 27 de outubro, para que a Amazonas Energia S.A. apresente um estudo técnico identificando as causas das violações dos indicadores de qualidade do serviço (DEC e FEC) na distribuição que atende o município e descreva as medidas a serem tomadas para corrigir as falhas, com um cronograma de implementação. O descumprimento parcial ou total resultará em multa diária de R$ 10 mil.

A Justiça também ordenou que, no prazo de 60 dias após a conclusão do estudo, a concessionária execute integralmente as ações delineadas no projeto técnico, seguindo rigorosamente o cronograma estabelecido, com a mesma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, a empresa deve cumprir as metas de qualidade e continuidade dos serviços estabelecidas pela ANEEL em até 180 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por mês em que os limites máximos dos indicadores de continuidade não forem respeitados, limitado a 12 meses.

A juíza observou que estava ciente da seca que afeta o estado, especialmente o município, mas enfatizou que essa circunstância apenas agravou uma situação deficiente que já persiste há anos, devido à inação da concessionária em implementar melhorias que garantam um serviço eficiente e adequado aos consumidores.

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