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Justiça determina que companhia autorize transporte de coelho na cabine de avião no Amazonas

Justiça determina que companhia autorize transporte de coelho na cabine de avião no Amazonas
Justiça determina que companhia autorize transporte de coelho na cabine de avião no Amazonas

Manaus/AM - O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a companhia TAM Linhas Aéreas autorize o transporte de um coelho, na cabine do avião, junto com seus tutores.

Na decisão favorável aos autores da ação, o juiz frisou que durante a viagem, os tutores deverão seguir as mesmas condições aplicadas ao transporte de cães e gatos de pequeno porte (como o uso, por exemplo, de caixa ou bolsa especial de transporte do animal).

O caso teve origem quando os autores adquiriram passagens aéreas para uma viagem nacional e buscaram, perante a empresa, informações sobre o transporte de seu pet. 

Conforme relatado nos autos, a TAM Linhas Aéreas negou a possibilidade de o transporte ser feito na cabine, argumentando que suas políticas nesse sentido só contemplam cães e gatos. A negativa levou o casal a ingressar na Justiça, reivindicando o direito de embarcar com o animal na cabine, além de requerer indenização por danos morais.

O juiz considerou que a ausência de uma proibição expressa nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o transporte de coelhos em cabines de aeronaves evidencia uma lacuna regulatória. Ele destacou que, apesar da discricionariedade das companhias aéreas, as restrições devem ser justificadas de forma razoável e não podem discriminar espécies sem fundamento lógico ou técnico.

A sentença ressaltou que o coelho é um animal de pequeno porte, dócil e clinicamente saudável, condições semelhantes às de cães e gatos autorizados a viajar na cabine. Além disso, foi apontado que o transporte no compartimento de bagagens poderia colocar a vida do animal em risco devido à sua suscetibilidade a variações de temperatura e pressão.

“Não há justificativa razoável para a recusa, uma vez que o animal está dentro das limitações de peso e dimensões estipuladas para o transporte na cabine”, afirmou o magistrado na decisão. A sentença também destaca que foi juntado aos autos laudo que demonstra que o animal é utilizado como suporte emocional.

Em caso de descumprimento da decisão, da qual cabe recurso, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 5 mil.

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