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Justiça determina que Colégio Militar de Manaus aceite pessoas com deficiência

Recusa ilegal

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Justiça determina que Colégio Militar de Manaus aceite pessoas com deficiência
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Manaus/AM - Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas determinou que a União deixe, imediatamente, de negar matrículas no Colégio Militar de Manaus (CMM) em razão de deficiências físicas ou intelectuais. Segundo a sentença judicial, a União também deve ofertar todos os serviços necessários para garantir acompanhamento e formação adequada desses alunos no colégio, nos moldes da legislação vigente.

Apuração do órgão mostrou que o CMM se recusa a matricular alunos com deficiência, alegando não possuir instalações físicas nem pessoal adequados para atender às necessidades educacionais de pessoas com deficiência. O MPF também chegou a recomendar, em julho de 2018, que o colégio deixasse de negar o ingresso de alunos em razão de deficiências neste ano letivo de 2019. Em resposta, o colégio informou que o projeto de adequação estaria pronto para receber alunos com deficiência apenas no ano de 2023.

Na sentença, a Justiça reconhece o desrespeito ao direito à educação. “Se a própria Constituição garante o atendimento especializado à criança e ao adolescente portador de necessidades especiais, com a facilitação de acessos aos bens e serviços coletivos, com eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação, não há nenhum respaldo legal para o Colégio Militar de Manaus negar a matrícula de crianças portadoras de necessidades especiais. Nem mesmo a alegação de ausência de orçamento é motivo idôneo a afastar o direito à educação básica da criança e do adolescente”, afirma o documento.

O caso que motivou a ação chegou ao conhecimento do MPF por meio de ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), no qual consta denúncia de que um aluno teve a matrícula negada pela instituição de ensino, mantida pelo Exército Brasileiro, em razão de sua deficiência. Após o não cumprimento das medidas recomendadas em 2018, o MPF entrou com a ação, em 2019, para que a Justiça proibisse, definitivamente, a violação do direito fundamental à educação cometida pela escola.

A ação civil pública tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1001561-16.2019.4.01.3200.

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