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Justiça determina que Amazonas Energia reduza ruídos de usina em Iranduba

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Uma Liminar da 1ª Vara da Comarca de Iranduba determinou que a empresa Eletrobrás Amazonas Energia tome medidas que impeçam a usina do município de emitir ruídos superiores às normas estabelecidas pela legislação ambiental no prazo de 60 dias, sob multa diária de R$ 100 mil, caso descumpra a decisão.

A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas, em ação civil pública, e determina ainda que a concessionária, no mesmo prazo, comprove o cumprimento da decisão por meio de relatórios técnicos.

O Ministério Público do Amazonas realizou uma vistoria no local e concluiu que  concluiu que a emissão de ruídos pela Usina de Iranduba, em diversos horários do dia, é muito superior ao estabelecido nas normas ambientais.

“Portanto, inequívoca a violação das normas da ABNT que fixam parâmetros máximos de emissão de ruídos que, ultrapassados, causam danos à saúde dos indivíduos, perturbam o sossego público, tornando a vida ao redor da usina praticamente impossível”, afirma o juiz na decisão.

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