Uma Liminar da 1ª Vara da Comarca de Iranduba determinou que a empresa Eletrobrás Amazonas Energia tome medidas que impeçam a usina do município de emitir ruídos superiores às normas estabelecidas pela legislação ambiental no prazo de 60 dias, sob multa diária de R$ 100 mil, caso descumpra a decisão.
A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, atendendo pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas, em ação civil pública, e determina ainda que a concessionária, no mesmo prazo, comprove o cumprimento da decisão por meio de relatórios técnicos.
O Ministério Público do Amazonas realizou uma vistoria no local e concluiu que concluiu que a emissão de ruídos pela Usina de Iranduba, em diversos horários do dia, é muito superior ao estabelecido nas normas ambientais.
“Portanto, inequívoca a violação das normas da ABNT que fixam parâmetros máximos de emissão de ruídos que, ultrapassados, causam danos à saúde dos indivíduos, perturbam o sossego público, tornando a vida ao redor da usina praticamente impossível”, afirma o juiz na decisão.

