Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, na terça-feira (22), o bloqueio de R$ 24 mil da empresa 123 Milhas, em ação de indenização por danos materiais e morais movida por uma família de Humaitá, no interior do estado.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Rafael Orsi, titular do 1.º Juizado Especial de Humaitá.
A família tinha comprado quatro passagens em promoção realizada pela empresa no ano passado, para viagens de ida e volta, de Brasília a Miami, que ocorreriam em outubro de 2023. Para chegar a Brasília, os autores adquiriram voos com outra companhia aérea brasileira.
Ocorre que a empresa 123 Milhas suspendeu a emissão das passagens da linha “Promo” de setembro a dezembro de 2023, sem avisar os clientes, e só descobriram isso após ver a notícia nas redes sociais e pesquisar no site da empresa, em que consta a informação da devolução de valores em vouchers.
Somando os valores gastos com esta viagem e passagens adquiridas junto à empresa para outros destinos, os valores somam R$ 14 mil; os autores pediram também indenização de R$ 10 mil por dano moral (R$ 2,5 mil para cada autor), e o bloqueio dos valores de forma antecipada.
O magistrado determinou o bloqueio dos valores da empresa, sendo também designada audiência de conciliação para dia 22 de setembro de 2023.
“É fato notório, noticiado nos principais jornais do país, o modo abusivo como agiu, simplesmente anunciando publicamente que não iria cumprir com os ajustes, devolvendo os valores em vouchers, fato que põe o consumidor em extrema desvantagem, configurando-se em conduta abusiva, a teor do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o juiz na decisão.



