Manaus/AM - A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso do Ministério Público e manteve a decisão de 1.º Grau que rejeitou ação de improbidade administrativa por falta de dolo, extinguindo-a com resolução de mérito. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (18), na Apelação Cível n.º 0232303-15.2011.8.04.0001, relatada pelo desembargador Domingos Chalub. A ação, iniciada em 2011, envolvia irregularidades em prestação de contas de convênios da Manaustur com associações culturais para o Boi Manaus de 2006 e 2007. Leia mais em Amazonas Direito.

