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Justiça derruba o reajuste da passagem de ônibus

O juiz plantonista Rosselberto Himenes, da 7º Vara Cível,  concedeu liminar suspendendo  o reajuste da tarifa de ônibus, em ação civil pública proposta pelo advogado Ricardo Gomes.   A medida se baseou na inconstitucionalidade do decreto assinado pelo prefeito Amazonino Mendes, "flagrantemente inconstitucional", segundo o  advogado, uma vez que foi suprimida a passagem gratuita para maiores de 65 anos.

Além de agredir a Constituição Federal, foi levantada a suspeita de que os ônibus novos entregues pelo prefeito Amazonino Mendes na verdade são antigos e  maquiados.     

 
O reajuste, que elevaria a passagem de  R$ 2,25 para R$ 2,75 e teria vigência a partir do feriado desta quarta-feira.  

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