O juiz plantonista Rosselberto Himenes, da 7º Vara Cível, concedeu liminar suspendendo o reajuste da tarifa de ônibus, em ação civil pública proposta pelo advogado Ricardo Gomes. A medida se baseou na inconstitucionalidade do decreto assinado pelo prefeito Amazonino Mendes, "flagrantemente inconstitucional", segundo o advogado, uma vez que foi suprimida a passagem gratuita para maiores de 65 anos.
Além de agredir a Constituição Federal, foi levantada a suspeita de que os ônibus novos entregues pelo prefeito Amazonino Mendes na verdade são antigos e maquiados.
O reajuste, que elevaria a passagem de R$ 2,25 para R$ 2,75 e teria vigência a partir do feriado desta quarta-feira.

