Justiça derruba decreto e mantém funcionamento de cartórios do Amazonas
Manaus/AM - O juiz de direito Manuel Amaro de Lima determinou a abertura dos cartórios garantindo todos os serviços notariais e registrais no período de vigência do decreto estadual que restringe a circulação de pessoas no Amazonas para conter o avanço da Covid-19 no Estado.
Na decisão, o magistrado afirmou que os cartórios são essenciais e citou diversos exemplos de serviços que são necessários às pessoas durante a pandemia como procurações, vender carros para custear tratamento de saúde, realizar união estável para garantir assistência médica ao cônjuge em plano de saúde, testamentos, entre outros.
Ainda na decisão, o juiz Manuel Amaro ressaltou que cabe aos cartórios continuarem atentos aos cuidados para evitar a propagação do vírus nos espaços presenciais, com medidas como a redução do horário de atendimento; limitação de entrada de pessoas; espaçamento entre cadeiras; disponibilização de álcool em gel a 70% e utilização de luvas e máscaras, além da higienização rotineira de máquinas, objetos, canetas e outros.
O descumprimento da decisão é passível de multa diária de R$ 50 mil limitadas a 90 multas.
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