As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram nesta quarta-feira (24) que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) deve emitir o Certificado de Proficiência ao aluno que reprovou no 3 ano do Ensino Médio mas foi aprovado pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para Administração da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
Segundo o processo, o desempenho no ENEM demonstraria seu nível intelectual e de aprendizado quanto às matérias ministradas no período escolar.
A decisão foi unânime, de acordo com o voto do relator, desembargador Wellington José de Araújo, na sessão desta quarta-feira (24), em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado.
O aluno teria reprovado por questões pessoais e financeiras e ao comparecer à Seduc, teve o pedido do certificado negado, pois não tinha alcançado a maioridade, conforme exigido pela Portaria Normativa nº 144/2012, segundo a qual esta certificação destina-se aos maiores de 18 anos, que não concluíram o ensino médio em unidade apropriada. O estudante interessado em obter a certificação deverá ter 18 anos completos até a realização da primeira prova do Enem, além de atender outros requisitos.
Mas, a avaliação do relator foi favorável ao estudante. “Depois de analisar cuidadosamente a questão em debate, entendo que o Estado não deve criar entraves à progressão intelectual dos cidadãos em formação, devendo, ao contrário, incentivar e proporcionar meios efetivos para concretizar os avanços realizados pelos discentes, valorando seu aproveitamento”.
O magistrado acrescenta que seria “no mínimo, contraditório, senão injusto, privar o impetrante que, por seu esforço e capacidade, conquistou uma vaga em universidade”.
Em seu parecer, o Ministério Público destacou a excepcionalidade do caso e configuração de situação irreversível, aplicando a Teoria do Fato Consumado.

