Manaus/AM - A Juíza Marília Gurgel de Paiva, titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), acolheu o pedido da Amazonas Energia e determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) edite, no prazo de 72 horas, a regulamentação da Medida Provisória n.º 1.232/2024, para assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amazonas. Veja o caso completo em Amazonas Direito.
