Manaus/AM - A Justiça Federal confirmou a inelegibilidade do advogado Flávio Antony para disputar a vaga destinada ao Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amazonas (OAB-AM). A decisão foi proferida pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim, que manteve o entendimento anterior e negou o pedido de urgência apresentado pela defesa do candidato.
No recurso, Antony buscava reverter a decisão que havia indeferido sua inscrição no processo seletivo interno da OAB-AM. No entanto, o magistrado considerou que os argumentos apresentados não demonstraram ilegalidade ou irregularidade suficiente para justificar a concessão de tutela antecipada. Em seu despacho, Amorim afirmou que a revisão da decisão anterior demandaria análise aprofundada, incompatível com o caráter sumário do agravo.
A decisão judicial também reforça que a negativa à inscrição está fundamentada em norma do Conselho Federal da OAB, que exige dez anos de atividade profissional ininterrupta para que advogados possam concorrer à vaga do Quinto Constitucional. Segundo o juiz, essa exigência foi corretamente aplicada ao caso, e não há elementos que justifiquem seu afastamento.
Com a manutenção da inelegibilidade, Flávio Antony — que deixou recentemente o cargo de Secretário Civil para participar do pleito — permanece fora da disputa. O processo eleitoral para escolha da lista destinada ao Tribunal de Justiça do Amazonas segue previsto para ocorrer no dia 19 de dezembro.
Confira decisão na íntegra:

