A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, considerou legal a demissão da servidora da Secretaria da Fazenda, Jacirene da Costa Freitas, que usou o cargo para ajudar o próprio marido. Ela pedia a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou no seu desligamento do órgão, além da imediata reintegração ao cargo e o pagamento da remuneração correspondente ao período de afastamento.

Jacirene chegou a ser presa pela Policia Federal do Amazonas em maio de 2007 com outras sete pessoas acusadas de fraudes contra a União. Além dela foram presos à época o auditor fiscal Sandoval Fernando Cardoso de Freitas, o procurador da Fazenda Nacional Josias Ferreira Cavalcante, procurador da Fazenda Nacional aposentado - advogado e professor Haroldo Jatahy de Castro, e os empresários Tocandira Carreira Benaion, Geraldo Ribamar Brandão Paula e Antônio de Pádua Pinheiro Gomes.
De acordo com o processo, a ex-servidora usou sistemas sigilosos do órgão para ajudar o cônjuge e administrou uma empresa particular, práticas proibidas por lei.
A mulher alegou que teve o direito de defesa cerceado, uma vez que não teria sido avisada da transformação do PAD em diligências para investigar seu caso. Além disso, argumentou que a decisão do ministro da Fazenda de demiti-la foi desproporcional e divergente do parecer da comissão disciplinar responsável pelo processo, que havia recomendado apenas uma suspensão de 90 dias.
A Procuradoria da União no Amazonas demonstrou, contudo, que a ex-servidora foi notificada sobre as diligências, tanto que um advogado de defesa a representou nas oitivas de testemunhas e recebeu cópias de todos os documentos utilizados como provas nos autos.
Os advogados também esclareceram que os procedimentos investigativos realizados após o PAD não acrescentaram nenhuma evidência às que já estavam disponíveis para análise da comissão. Além disso, afirmaram que a lei deixa claro que a autoridade responsável pela decisão final de sanção ao servidor, no caso o ministro da Fazenda, não precisa acatar a sugestão de punição dada pelo colegiado que estudou a denúncia inicialmente.
De acordo com os advogados públicos, a decisão do ministro foi baseada em parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da AGU que presta consultoria jurídica ao Ministério da Fazenda, e levou em consideração, inclusive, gravações, autorizadas pela Justiça, de ligações telefônicas que comprovaram as irregularidades.
A procuradoria ainda apontou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o administrador não tem alternativa à demissão do servidor em situações envolvendo improbidade e uso do cargo para proveito pessoal, como no caso da antiga funcionária da Receita. O STJ também já reconheceu, em diversos casos anteriores, caber ao Judiciário analisar apenas a legalidade dos processos administrativos disciplinares do Poder Executivo, e não seu mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0018892-38.2013.4.01.3200



