A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e condenou João Socorro Cavalcante da Costa, ex-presidente da Câmara Municipal do Careiro, por improbidade administrativa.
De acordo com a sentença, o ex-vereador, conhecido como “Jota Cavalcante”, reteve indevidamente valores que deveriam ser repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contribuição previdenciária. O dinheiro retido era descontado da folha de pagamento mensal dos servidores municipais da Casa, na época da gestão do então presidente da Câmara do município, entre os anos de 2005 e 2008.
O prejuízo total causado à Câmara Municipal do Careiro é de aproximadamente R$ 300 mil, porém houve parcelamento da dívida junto à Receita Federal, após a confissão do débito feita pelo réu. No entanto, outros documentos apontam omissão no repasse de quase R$ 40 mil, também referentes à cota de segurados do INSS, o que gerou juros e multas ao município.
A Justiça Federal condenou João Socorro Cavalcante da Costa à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à perda da função pública, ao pagamento de multa no valor de R$ 48.741,89, à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos e ao ressarcimento integral no valor de R$ R$ 48.741,89, valor referente à dívida pendente na Receita Federal e que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

