Após tentar obter vantagem com a venda de pacotes de viagens para Margarita que não iriam acontecer, levando a vítima ao engano, a Justiça entendeu que há crime de estelionato. Com essa disposição, se manteve a condenação de duas pessoas acusadas. Foi Relatora a Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. Leia mais em Amazonas Direito.



