Manaus/AM - O Ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou o pedido da VP Flexgen Ltda para suspender os efeitos de uma decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, que condenou a empresa, juntamente com a Amazonas Energia, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um consumidor de Nova Olinda do Norte.
O motivo foi um apagão que durou mais de oito dias no município em julho de 2022. Para saber mais sobre o caso acesse o Portal Amazonas Direito.
