A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu provimento a recurso de servidora pública estadual para que receba diferença salarial referente a abono de permanência retroativo, para afastar a prescrição quanto a cobrança das parcelas referentes ao período entre 12/01/2012 e 16/01/2017. Leia mais em Amazonas Direito.
