Manaus/AM - O desembargador Délcio Luís Santos determinou a suspensão, pelo prazo de seis meses, do pagamento, por parte do Estado do Amazonas, das parcelas de contratos de financiamento contraídos junto ao Banco do Brasil. A decisão foi tomada após pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para reformar decisão de 1º Grau, que havia indeferido o pedido de suspensão temporária do pagamento.
Os valores das parcelas suspensas deverão ser aplicados nas ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado, com a aplicação dos recursos para este fim devidamente comprovada perante a Justiça.
“Defiro o efeito ativo ao recurso para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato firmado entre agravante e agravado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e, consectariamente, não havendo mora, suspender a possibilidade de aplicação de sanções decorrentes do não pagamento, afastando a incidência das cláusulas que autorizam a agravada a realizar o débito automático em conta e o vencimento antecipado da totalidade da dívida, além da possibilidade de negativar o nome do agravante e inserir seu nome em cadastros públicos de devedores”, diz trecho da decisão.
O magistrado estabeleceu que o Estado deverá comprovar à Justiça, quinzenalmente, que os valores das parcelas estão sendo integralmente aplicados para ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia da Covid-19, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada descumprimento, enquanto perdurar o prazo de suspensão da exigibilidade das parcelas a vencer.

