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Justiça aplica multa à empresa por atraso na entrega de veículo no Amazonas

Justiça aplica multa à empresa por atraso na entrega de veículo no Amazonas
Justiça aplica multa à empresa por atraso na entrega de veículo no Amazonas

Manaus/AM - O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Tefé, no Amazonas, condenou a empresa Nacional Go Tecnologia Ltda ao pagamento de multa contratual e indenização por danos morais devido ao atraso de 14 dias úteis na entrega de um veículo transportado do Rio de Janeiro para o município. A decisão, do juiz Yuri Caminha Jorge, foi baseada na aplicação da cláusula penal de forma inversa, considerando que o mesmo rigor usado contra o consumidor deve valer para a empresa em caso de descumprimento.

Segundo os autos, a consumidora contratou o serviço de transporte e, diante do atraso injustificado, precisou ir pessoalmente até o Porto de Tefé para localizar o carro. A empresa não forneceu qualquer explicação, tampouco informações sobre o itinerário ou o entregador responsável. As tentativas de contato foram ignoradas, o que agravou a situação, gerando frustração e angústia à cliente.

Na sentença, o juiz destacou que, embora o contrato previsse multa ao consumidor em caso de atraso, o mesmo princípio deveria ser aplicado à empresa quando esta falha. Assim, fixou o valor de R$ 490,00 como multa contratual (R$ 35 por dia de atraso), além de R$ 3 mil por danos morais. A decisão se fundamenta nos artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram o direito à informação adequada e a responsabilidade objetiva do fornecedor.

O magistrado ainda ressaltou que contratos de consumo devem respeitar o equilíbrio entre as partes e que cláusulas podem ser interpretadas em favor do consumidor quando houver falha na prestação do serviço. A sentença reforça a ideia de que o dever de cumprir prazos deve ser recíproco em relações contratuais.

Fonte: Amazonas Direito 

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