Manaus/AM - O Juizado Especial da Fazenda Pública, por decisão do juiz Gonçalo Brandão de Souza, determinou a reclassificação de um candidato do concurso da Polícia Militar do Amazonas (Edital nº 01/2021-PMAM), após anular parte de uma questão discursiva que exigia conteúdo não previsto no edital.
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