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Justiça anula empréstimo e condena Banco do Brasil a indenizar cliente por golpe

Por Portal Do Holanda

12/12/2024 11h23 — em
Amazonas


Foto: Pixabay

Um correntista do Banco do Brasil foi vítima de um golpe após receber uma ligação específica de funcionários da instituição. Durante a chamada, os golpistas tiveram acesso a informações bancárias do cliente e alegaram que sua conta havia sido invadida, solicitando que ele realizasse procedimentos pelo telefone.

Confiando na informação, o cliente seguiu as instruções, mas apenas descubriu a fraude ao tentar obter crédito e ter a solicitação negada devido ter extrapolado o limite disponível. Posteriormente, descobriu transferências ilícitas em sua conta, realizadas em nome de terceiros.

O Banco do Brasil não tomou conhecimento da contestação das operações feitas pelo correntista, o que levou o caso à Justiça. O juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 16ª Vara Cível, anulou o empréstimo contraído fraudulentamente, determinou a devolução das parcelas descontadas e condenou a instituição ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Na sentença, o magistrado destacou que o banco não conseguiu demonstrar que as operações foram realizadas pelo cliente por meio do aplicativo ou de caixa eletrônica, com uso de senha, token ou chave de acesso.

“No mínimo, compete ao Banco apresentar o histórico de acessos da parte autora no aplicativo ou internet banking, para comprovar a origem dos acessos com o endereço do IP, bem como o uso da senha, token ou chave de acesso e, por conseguinte, comprovar a regularidade da contratação do empréstimo, realização da transferência questionada e compras. Nada fez”, afirmou o juiz.

O Banco recorreu à decisão, mas a sentença foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão da desembargadora Joana dos Santos Meirelles. A magistrada enfatizou que a responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras se aplica em casos de fraudes bancárias, bastando a comprovação da conduta, do nexo causal e do dano, conforme o entendimento da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A patente da existência de falha na prestação do serviço e do prejuízo causado ao cliente, é imperiosa a restituição da quantidade descontada, pois não foi demonstrada pelo banco motivação capaz de afastar a conduta ensejadora do dano. Noutro giro, a tentativa do cliente de buscar solução administrativa, não concretizada, autoriza o entendimento de que houve desvio produtivo do consumidor e, por consequência, o dever de pagar indenização por dano moral”, declarou Meirelles.

A indenização por danos morais, incluída em R$ 5 mil, foi mantida por ser considerada razoável e proporcional às situações. O Banco do Brasil recorreu novamente à decisão.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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