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Justiça anula decreto da prefeita de Ipixuna que beneficiava parente do marido

Inconstitucional

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Justiça anula decreto da prefeita de Ipixuna que beneficiava parente do marido
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Manaus/AM - A Justiça anulou decreto da Prefeitura de Ipixuna que nomeava Davi Farias de Oliveira para o cargo de "Administrador Municipal", com atribuições de substituir a prefeita, Maria do Socorro de Paula Oliveira, quando ela "se ausentar do Município para resolver assuntos de interesses públicos". Davi Oliveira é ex-prefeito de Ipixuna, sendo primo do marido da atual prefeita, Armando Corrêa de Oliveira Filho, que já foi Secretário de Governo do Município. 

A decisão da Justiça atendeu pedido da Promotoria de Justiça de Ipixuna, anulando decreto que foi proferido no último dia 27. "Tive que ajuizar uma ação requerendo que a Justiça declarasse inconstitucional a lei de Ipixuna que permitia esse absurdo e declarar nulo o decreto que nomeou um substituto da prefeita que não tá previsto na Constituição federal de 1988", disse o promotor Iranilson de Araújo Ribeiro, que responde pela Promotoria de Ipixuna.

A justificativa apresentada pela prefeita para nomear o primo de seu marido Administrador Municipal que conta no decreto foram as pretensões político-eleitorais daqueles que estão na linha sucessória da Administração Municipal, o vice-prefeito, o presidente da Câmara Municipal e o vice, estando "impedidos de assumirem o cargo de prefeito em exercício no período pré-eleitoral". "Dito de outro modo, como aqueles que integram a linha sucessória do prefeito municipal possuem pretensões eleitorais e não pretendem assumir o cargo para evitar impedimentos, criou-se a figura de 'Administrador Municipal', atribuído à discricionariedade da atual prefeita, para exercer interinamente a Chefia do Poder Executivo", explica a decisão judicial.

O fundamento para a nomeação de David Oliveira foi desconstruída pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) com a apresentação da Lei Orgânica do Município, que prevê, em seu artigo 69, a renúncia do presidente da Câmara Municipal ao cargo junto à mesa e eleição de novo chefe do Legislativo Municipal para ocupar a Prefeitura em caso de vacância ou impedimento do Prefeito.

"Art. 69 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo: assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara Municipal e o Vice-Presidente.

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara recusando-se por qualquer motivo a assumir o cargo de Prefeito, renunciará, incontinente, à sua função de dirigente do Legislativo".

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