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Jurista manda suspender ação de impugnação contra prefeito de Itacoatiara

O jurista Mário  Augusto concedeu liminar suspendendo a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto. Mas a decisão, com data de 17 de dezembro, só teria sido tomada no dia 20, quando o Tribunal Regional Eleitoral estava em recesso.



Peixoto também tentou anular todos os atos da juíza Ana Lorena Teixeira Gazzineo, que por determinação do TSE deu prosseguimento a Aime, que pode terminar cassando o seu mandato. Mas Mário Augusto se reservou ao direito de apreciá-lo somente depois das informações solicitadas à magistrada, titular da 3ª Zona Eleitoral.

Fontes do Portal do Holanda informaram que apesar do documento estar datado de 17 de dezembro, Mário Augusto na verdade teria concedido a liminar dia 20, já no recesso forense do TRE.

No site do TRE, consta o dia 20 como registrada decisão liminar datada do dia, mas somente dia 22 foi encaminhado a 3ª Zona para o cumprimento.

A juíza Ana Lorena havia marcado audiência para o dia 8 de fevereiro, mas com a decisão de Mário Augusto, ela deverá cancelar. A defesa de Donmarques deverá ingressar com recurso para cassar a decisão do jurista e dar continuidade a ação que poderá tirar Peixoto do cargo.

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