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Júri conclui 4 julgamentos em Anori e condena a 22 anos réu que matou companheira por ciúmes

Júri conclui 4 julgamentos em Anori e condena a 22 anos réu que matou companheira por ciúmes
Júri conclui 4 julgamentos em Anori e condena a 22 anos réu que matou companheira por ciúmes

(*)  Manaus/AM - A Vara Única da Comarca de Anori realizou quatro sessões de Júri Popular na última semana, uma delas incluindo a condenação do réu Josué Ferreira Marques a 22 anos por prisão pelo feminicídio triplamente qualificado contra sua companheira, Hellem Lima da Costa.

O crime ocorreu por volta de 2h30 do dia 6 de fevereiro de 2021 na Estância Monteiro, no centro de Anori, Após uma discussão motivada por ciúme, o réu cortou o pescoço da vítima. Desde então, ele se encontrava preso preventivamente.  O promotor de Justiça Elanderson Lima Duarte atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e o defensor público Lucas Fernandes Matos ficou responsável pela defesa do réu.

Outros julgamentos

No dia 15, foi submetido a julgamento o réu Carlos Diego Sampaio Andrade, acusado da morte de Fabrício da Silva Moraes em 17 de janeiro de 2016. O Conselho de Sentença absolveu o réu, acolhendo a tese apresentada pelo advogado Cleuvis Costa dos Santos, de que Carlos Diego agiu em legítima defesa.

No dia 16, o réu João Vitor Ferreira de Souza foi condenado por tentativa de homicídio por motivo fútil e lesão corporal, das vítimas identificadas como Cleonaldo Leão de Araújo e Otávio Pereira de Araújo Junior, no dia dia 30 de dezembro de 2019, por volta das 7h, no Posto do Jaime, localizado na Estrada Anori/Anamã.  O advogado Eguinaldo Gonçalves Moura fez a defesa do réu.

Em 18 de maio, foram submetidos a julgamento os réus Gerrison Cavalcante Ribeiro e Silvio Cavalcante Ribeiro pela prática do delito previsto no artigo nº. 121 c/c art, 14, II do Código Penal contra a vítima Cácio de Castro Esmeraldo. O réu Gerrison Cavalcante Ribeiro foi condenado à pena de dois anos e dois meses de reclusão e o réu Silvio Cavalcante Ribeiro foi absolvido. O processo iniciou com três suspeitos, mas um deles foi sumariamente absolvido, por falta de provas, na sentença de pronúncia, que antecede o júri.

 Consta dos autos que no dia 04/07/2018, por volta das 20h, a vítima Cácio de Castro Esmeraldo estava em frente à sua residência quando foi surpreendida com a presença de Gerrisson e Silvio Cavalcante Ribeiro, sendo o primeiro o autor de dois disparos efetuados na direção da vítima. Conforme a denúncia, o réu não alcançou sua finalidade de matar a vítima apenas por circunstâncias alheias à sua vontade. A vítima disse, em seu depoimento, que ao perceber a ação imediatamente se atirou na água, pois era período de cheia, e ainda conseguiu ouvir um terceiro disparo. Neste júri atuou o promotor de Justiça Elanderson Lima Duarte e o defensor público Lucas Fernandes Matos.

A equipe de servidores da Comarca que atuou dando apoio aos julgamentos foi composta pela a diretora substituta da Vara Única de Anori, Agny Tayná de Andrade Mota; a analista judiciária Ediluzia Moraes; a assistente judiciária Thaylana Damião e o oficial de Justiça Fábio Soares. Das sentenças cabe apelação.

* Com informações da assessoria. 

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