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Juízes divergem sobre o Xote da Menina

Dois juizes analisam  o mesmo pedido de liminar e os dois têm opiniões diferentes. A juiza Etelvina Braga, da  3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, entendeu que o poder de polícia do Estado não podia ser inibido no caso de eventuais intervenções na boite Xote da Menina, e que os documentos apresentados pelos proprietários da casa de show "eram suficientes para demonstrar a regularidade da empresa, não para indicar "a prática de ilegalidade" supostamente praticada pelas autoridades  fiscalizadoras tanto do Estado quanto do municipio.

 Em 30 de setembro, a juiza negou liminar  que pretendia o afastamento da policia do local.  Analisando o mesmo pedido, em 11 de outubro, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian entendeu diferente.  Determinou que a Polícia Militar se abstenha de tentar impedir o exercicio da atividade da requerente
 
 
A casa de Shows tem sido alvo de violência por parte de frequentadores, A presença de menores no local também tem sido uma das razões   da intervenção polícia e de órgãos fiscalizadores do Estado e do municipio. Veja as duas decisões.


 

 

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