Dois juizes analisam o mesmo pedido de liminar e os dois têm opiniões diferentes. A juiza Etelvina Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, entendeu que o poder de polícia do Estado não podia ser inibido no caso de eventuais intervenções na boite Xote da Menina, e que os documentos apresentados pelos proprietários da casa de show "eram suficientes para demonstrar a regularidade da empresa, não para indicar "a prática de ilegalidade" supostamente praticada pelas autoridades fiscalizadoras tanto do Estado quanto do municipio.
Em 30 de setembro, a juiza negou liminar que pretendia o afastamento da policia do local. Analisando o mesmo pedido, em 11 de outubro, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian entendeu diferente. Determinou que a Polícia Militar se abstenha de tentar impedir o exercicio da atividade da requerente
A casa de Shows tem sido alvo de violência por parte de frequentadores, A presença de menores no local também tem sido uma das razões da intervenção polícia e de órgãos fiscalizadores do Estado e do municipio. Veja as duas decisões.

