O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus encerra na próxima segunda-feira as audiências concentradas nos abrigos do município. Além da magistrada titular Rebeca de Mendonça Lima, duas promotoras, uma defensora pública, equipe técnica dos abrigos e do Juizado, como assessores, assistentes sociais e psicólogas, integram a equipe que vem realizando essas audiências nos abrigos.
Segundo a juíza Rebeca de Mendonça Lima, “estas audiências são feitas para verificar a situação das crianças e adolescentes e se devem sair ou ficar no abrigo”. O resultado será apresentado ao Conselho Nacional de Justiça, por meio de um relatório feito a partir da análise dos processos dos menores acolhidos.
A permanência em cada instituição depende da quantidade de crianças e pode variar de um a dois dias por abrigo. Ao todo serão visitadas oito instituições que acolhem crianças e adolescentes: Aldeias Infantis SOS Brasil, Casa Mamãe Margarida, Lar Batista Janell Doyle, Abrigo Moacyr Alves, Abrigo Infantil Monte Salém, Abrigo Nossa Senhora das Graças, Coração do Pai e Associação de Apoio à Criança com HIV – Casa Vhida.
As audiências concentradas são realizadas de acordo com o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que aperfeiçoou a sistemática da garantia do Direito à Convivência Familiar, e a Instrução Normativa nº 02, do Conselho Nacional de Justiça.
O projeto é desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude e colocado em prática pelo Juizado da Infância e Juventude Cível, em parceria com outras instituições envolvidas na defesa dos direitos e proteção das crianças e adolescentes, como o Ministério Público, por meio das Promotorias da Infância e da Juventude, Defensoria Pública, Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares.
Primeiro semestre
Em maio deste ano, foram analisados 195 processos durante a I Jornada das Audiências Concentradas 2013 do Tribunal de Justiça do Amazonas, quando foram avaliadas questões financeiras e aspectos psicológicos dos integrantes das famílias. Ao final, a magistrada decidiu que 30 crianças e adolescentes deveriam voltar para o convívio familiar.
Ao final da jornada realizada no primeiro semestre, a juíza declarou que o objetivo de acelerar a provisoriedade da medida do acolhimento foi cumprido. “O acolhimento é uma exceção; a intenção não é que se perpetue a estadia dessas crianças e adolescentes no local”, esclareceu a magistrada.

