Juíza suspende cota de amazonenses para entrada na Ufam pelo Sisu
Manaus/AM - A Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu a portaria da Ufam que concedia um bônus de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas que disputavam vagas pelo Sisu. A decisão foi tomada no dia 25 de janeiro de 2024.
A juíza baseou sua decisão em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio no estado.
Segundo a magistrada, a bonificação viola o princípio da igualdade entre os brasileiros, pois discrimina estudantes de outros estados.
A Constituição Federal permite exceções ao princípio da igualdade, mas o critério regional não está previsto entre as hipóteses de concessão de cotas. A Lei de Cotas, por exemplo, reserva vagas para alunos de escolas públicas, o que é considerado um critério constitucionalmente relevante.
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