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Juíza suspende cota de amazonenses para entrada na Ufam pelo Sisu

Juíza suspende cota de amazonenses para entrada na Ufam pelo Sisu
Juíza suspende cota de amazonenses para entrada na Ufam pelo Sisu

Manaus/AM - A Juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu a portaria da Ufam que concedia um bônus de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas que disputavam vagas pelo Sisu. A decisão foi tomada no dia 25 de janeiro de 2024.

A juíza baseou sua decisão em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cota de 80% de vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que cursaram o ensino médio no estado.

Segundo a magistrada, a bonificação viola o princípio da igualdade entre os brasileiros, pois discrimina estudantes de outros estados.

A Constituição Federal permite exceções ao princípio da igualdade, mas o critério regional não está previsto entre as hipóteses de concessão de cotas. A Lei de Cotas, por exemplo, reserva vagas para alunos de escolas públicas, o que é considerado um critério constitucionalmente relevante.

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