A juíza Luiziana Teles Feitosa Anacleto, da 20ª Zona Eleitoral do Amazonas, decidiu manter o mandato do vereador Marcos Thamy (Podemos), de Benjamin Constant. A decisão, proferida nesta segunda-feira (1°), rejeita um pedido de cassação por suposta fraude à cota de gênero. A magistrada alegou que não havia provas suficientes para a anulação.
A ação foi movida por Sandy Graça (PSDB), candidata que não foi eleita, e questionou a votação inexpressiva de apenas dois votos da candidata Maria Tereza Ramos Alberto (Podemos). Para Sandy, Maria atuou como candidata "laranja" para que o partido de Marcos Thamy atingisse a cota de gênero. Se os votos do Podemos fossem anulados, o PSDB teria mais chances de conseguir a vaga.
Maria Tereza se defendeu na ação, afirmando que participou ativamente da campanha e que seu baixo desempenho nas urnas não comprova a fraude. A defesa argumentou que a baixa votação não é prova por si só de que houve um crime eleitoral.
Ao julgar a ação, a juíza Luiziana Anacleto acatou os argumentos da defesa. A magistrada ressaltou que, para cassar um mandato, é necessário ter provas "robustas e incontroversas". Luiziana também destacou que a mera existência de indícios não é suficiente para anular um mandato conquistado pela vontade popular.
Sandy Graça ainda pode recorrer da decisão. O recurso será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que fará uma nova análise do caso.



