A juíza Mirza Telma de Oliveira, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, não acatou o pedido de prisão preventiva contra o dentista Milton César Freire, que confessou ter matado a sua ex-esposa, a perita Lorena Batista, na madrugada da última segunda-feira.
De acordo com o despacho de Mirza Telma, no caso em tela, não se verificam quaisquer um dos motivos elencados no art. 312 CPP a justificar o decreto de prisão preventiva do dentista.
O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva - que a juiza, no seu despacho, não viu no c aso em tela. São eles:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
No despacho da magistrada, ela afirma ainda que o indiciado apresentou-se a autoridade policial, ocasião em que foi qualificado e interrogado, tendo, inclusive, confessado a autoria delitiva.
CORREÇÃO : O site do Tribunal de Justiça fez duas correções na decisão publicada abaixo: no quarto parágrafo, onde está escrito: "Existem índícios (leia-se: não existem indícios). No parágrafo seguinte, o verbo haver, empregado erroneamente, também foi corrigido de havê para haver.

De acordo com o despacho de Mirza Telma, no caso em tela, não se verificam quaisquer um dos motivos elencados no art. 312 CPP a justificar o decreto de prisão preventiva do dentista.
O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva - que a juiza, no seu despacho, não viu no c aso em tela. São eles:
a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes);
b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas);
c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
No despacho da magistrada, ela afirma ainda que o indiciado apresentou-se a autoridade policial, ocasião em que foi qualificado e interrogado, tendo, inclusive, confessado a autoria delitiva.
CORREÇÃO : O site do Tribunal de Justiça fez duas correções na decisão publicada abaixo: no quarto parágrafo, onde está escrito: "Existem índícios (leia-se: não existem indícios). No parágrafo seguinte, o verbo haver, empregado erroneamente, também foi corrigido de havê para haver.




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