A juíza Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, indeferiu o pedido do Ministério Público de aditamento da inicial fixando multa diária de R$ 40 mil às empresas de transporte coletivo pelo descumprimento da liminar expedida pela Justiça semana passada, suspendendo o decreto que reajustou a passagem de ônibus para R$ 2,75.
O Ministério Público também tentou alterar o valor da ação para R$ 1 milhão, mas sem sucesso. Em seu despacho, a magistrada disse ser descabido o pedido do MP de aditamento da inicial.
Patrícia Chacon deu prazo de dez dias para o Ministério Público se manifestar sobre os documentos apresentados pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.

