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Juiza nega aditar ação contra empresas de ônibus

A juíza Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, indeferiu o pedido do Ministério Público  de aditamento da inicial fixando  multa diária de R$ 40 mil  às empresas de transporte coletivo pelo descumprimento da liminar expedida pela Justiça semana passada, suspendendo o decreto que reajustou a  passagem de ônibus  para R$ 2,75.

O Ministério Público também tentou alterar o valor da ação para R$ 1 milhão, mas  sem sucesso. Em seu despacho, a magistrada disse ser descabido o pedido do MP de aditamento da inicial.

Patrícia Chacon deu prazo de dez dias para o  Ministério Público  se manifestar  sobre os documentos apresentados pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.

 

 

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