Início Amazonas Juíza mantém afastamento de médico acusado de agredir grávida no Amazonas
Amazonas

Juíza mantém afastamento de médico acusado de agredir grávida no Amazonas

Juiz tinha autorizado retorno

Envie
Envie

 

Manaus/AM - A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Joana dos Santos Meirelles, deferiu o pedido de antecipação de tutela recursal e manteve válida a decisão conjunta da diretoria do Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam) que afastou o médico Armando Andrade Araújo de suas atividades de plantonista.

 

Nos autos do Agravo de Instrumento nº 4001296-40.2019.8.04.0000, a desembargadora suspendeu decisão de 1ª instância e apontou que não houve, por parte do Igoam, efetiva violação a ampla defesa do contraditório, “mas o diferimento do momento de sua aplicação, ante a situação excepcional e grave que chegou ao conhecimento da diretoria”.

Na decisão, a magistrada cita que, ao verificar o Ofício Igoam nº 040/2019, foi oportunizado ao médico o direito de defesa. “Consta (no referido Ofício) que em caráter excepcional e liminar, em nome da supremacia do interesse coletivo e dos demais sócios do Igoam, foi determinada a suspensão do mesmo de todos os plantões, com a notificação do sócio para apresentação de direito de defesa”, salientou a magistrada.

Violência psicológica e obstétrica

A desembargadora Joana Meirelles ressaltou ainda que a situação que ocasionou a suspensão do médico de suas atividades é grave e deve ser reprimida. “O médico, prestando serviço em Hospital Público, aparentemente promoveu atos de violência psicológica contra a gestante, inclusive assumindo os seus atos perante o Poder Judiciário, embora entenda que bater na mesa de instrumentos cirúrgicos e promover discussões com a paciente em momento frágil não constitua agressão”, destacou a magistrada.

Na decisão, a desembargadora sustentou que, no caso presente, não se pode minimizar os fatos como pretende a defesa do médico ao afirmar que não houve violência obstétrica por conta da gestante não ter sido atingida fisicamente. “Tal discurso somente contribui para a cultura dos abusos e maus tratos durante o parto, devendo ser fortemente reprimida por todo Poder Judiciário. A violência obstétrica não pode ser entendida como agressão no critério físico, mas também o psicológico e verbal”, afirmou a desembargadora.

Diante das razões expostas na decisão, a desembargadora Joana Meirelles deferiu o pedido de antecipação de tutela peticionado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas e manteve válida a decisão conjunta da diretoria do Igoam que afastou o médico de suas atividades plantonistas.

Siga-nos no

Google News