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Juiza manda interditar restaurantes da Praça do Caranguejo e multa Prefeitura de Manaus

A prefeitura de Manaus terá de agir  com mais rigor contra os comerciantes da Praça do Caranguejo, localizada no Conjunto Eldorado, Parque 10 de Novembro, Zona Centro-Sul de Manaus. A determinação é da juíza  Joana dos Santos Meirelles, da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias, que em seu despacho no último dia 2, estabelece multa diária de R$ 10 mil, caso o município deixe de exercer com eficiência o poder de polícia administrativa. Joana determinou ainda que os estabelecimentos que já tenham sido notificados ou autuados em diligências anteriores, cujos documentos encontram-se nos autos do processo, acaso ainda não disponham das licenças e documentos pertinentes, devem ser imediatamente interditados.



A juíza atendeu o pedido de liminar em Ação Civil Pública, interposto pelo promotor  Aguinelo Balbi Junior, da 62ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, que na petição inicial alega que o Município não está exercendo  a fiscalização dos estabelecimentos comerciais instalados nas adjacências da Praça do Caranguejo, localizada no Conjunto Eldorado – Parque Dez, os quais estariam “funcionando irregularmente, inclusive colocando mesas e cadeiras na via pública, atrapalhando o trânsito de veículos e pedestres, causando transtornos aos moradores do referido conjunto habitacional.


De acordo com o promotor,  em outubro de 2008 ele solicitou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças,  urgente fiscalização no local, mas não obteve resposta.


Comércio  interditado


No despacho, a juíza manda  interditar todo e qualquer estabelecimento que esteja descumprindo o Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, o Código de Posturas do Município, o Código Ambiental do Município e todas as demais regras aplicáveis, infrações que vão da ocupação ilegal do logradouro público à exploração de estabelecimento e atividade comercial sem as devidas licenças municipais, entre as quais  a de localização e funcionamento, a da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para autorização de emissão de ruídos sonoros e as respectivas cautelas, às relativas às edificações (habite-se, corpo de bombeiros etc.) e às relativas à vigilância sanitária.

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