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Juíza autoriza e transexual poderá mudar de nome e sexo em registro civil

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Manaus/AM - A juíza da 7ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Cleonice Mendes Trigueiro, julgou procedente o pedido de um transexual para mudança de prenome e sexo no registro civil de nascimento, em ação de retificação de registro civil. A decisão foi tomada após avaliação de diversos profissionais da área da saúde e parecer favorável do Ministério Público.

Registrado com nome e sexo masculino, o autor justificou o pedido alegando que desde a infância percebeu que o seu comportamento, sentimentos e preferências não se adequavam ao sexo masculino, mas ao feminino, e que na adolescência tomou consciência de sua transexualidade. Ressaltou que precisa da alteração no registro civil para que possa viver tranquilamente em sociedade, longe dos constrangimentos e situações vexatórias provocadas pelas reações de terceiros, bem como da tristeza que o tem acompanhado por toda a sua vida, mormente nas ocasiões em que tem de exibir a documentação pessoal, em desacordo com a sua aparência física e com sua mente, segundo o processo.

A decisão não é nova no Judiciário estadual. Em 2005, esta mesma magistrada prolatou sentença sobre o mesmo tipo de matéria, em caso em que houve cirurgia de mudança de sexo, mas cada requerente tem sua história. Neste caso, segundo perícia médica, a pessoa colocou a própria vida em risco por sua situação. “Evidente o desconforto persistente com o próprio sexo e gênero, configurando a transexualidade que levou ao ato de automutilação com a retirada, de maneira arriscada, seu próprio órgão genital (testículos) há 10 anos, como forma de reduzir a necessidade de usar altas doses de hormônios femininos, como vinha fazendo por conta própria desde que iniciou o processo de não aceitação de sua condição”, de acordo com o perito.

Conforme consta na sentença, o requerente vem submetendo-se a tratamento hormonal, embora ainda não tenha feito a cirurgia de mudança de sexo, e narrou os constrangimentos pelos quais tem passado ao longo de toda a sua vida, inclusive, no ambiente familiar, por ter revelado comportamento tipicamente feminino, e em razão de sua identidade civil estar em desacordo com a sua nova aparência.

Analisando uma série de questões e constatando o caso de transexualismo, comprovado no caso, a juíza afirma que “impõe-se que seja reconhecido ao autor o direito de alterar o sexo e o nome que originalmente constam do seu registro de nascimento, para que passem a corresponder à sua verdadeira identidade de gênero, autorizando-o, a partir de então, a requerer novos documentos, de modo a exercer, em sua magnitude, os seus direitos consagrados pela Constituição Federal”.

A juíza Cleonice Trigueiro afirma ainda que a adequação do registro civil (alteração de prenome e sexo) é uma das últimas etapas a serem transpostas pelo transexual e que não lhe basta a nova identidade sexual se esta não estiver de acordo com sua identidade civil ou jurídica.

Foi determina ainda a expedição de alvará para que ele possa requerer junto aos órgãos competentes a expedição de novos documentos pessoais, como carteira de identidade, CPF, passaporte e título eleitoral, de acordo com os dados de sua nova certidão de nascimento, a ser expedida com as alterações determinadas por esta decisão.

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