O Juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera concedeu Liminar suspendendo o reajuste de 5,9% na tarifa de água que passaria a vigorar a partir do dia 28 de janeiro. O Juiz fixou uma multa diária de R$ 1 mil caso a empresa descumpra a decisão.
Bandieira diz que “a simples leitura dos fatos narrados na petição emerge a necessidade de urgente providência, tendo em vista que o reajuste da taifa está datado para o próximo dia 28 de janeiro”.
O vereador Waldemir José, que provocou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas, destacou a importância da Justiça em atuar em defesa dos interesses da população que, neste caso, está sendo penalizada duplamente: “por não ter acesso à água em suas casas, devido ao péssimo serviço prestado pela empresa concessionária e ainda tendo que arcar com um reajuste abusivo, acima da inflação”.
