Juiz solicita medidas de combate à covid em centros socioeducativos do AM
Manaus/AM - Foi emitido nesta quinta-feira (21), um ofício para a secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Estado do Amazonas, recomendando providências de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde nas unidades de internação e semiliberdade da capital, durante a pandemia causada pela covid-19.
O documento solicitado pelo juiz da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, visa a atender às demandas do “grupo em situação de especial vulnerabilidade” do sistema socioeducativo, e afirma que as medidas tomadas a partir das recomendações feitas em 2020 foram imprescindíveis para evitar complicações e óbitos nas unidades de internação e semiliberdade.
Mas ressalta que agora, diante da atual situação em Manaus, novas medidas são necessárias para a prevenção da saúde dos socioeducandos em internação e semiliberdade, e dos profissionais que atuam nos quatro centros socioeducativos da capital (CSE Assistente Social Dagmar Feitoza; CSE Senador Raimundo Parente; CSE de Internação Feminina e CSE de Semiliberdade Masculino).
Fica recomendado:
- Testar, imediatamente, com teste de antígeno e sorologia IgG para covid-19, todos os socioeducandos, bem como os que iniciarem medidas de internação e semiliberdade até o sistema socioeducativo ser contemplado pelo “Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19”, informando os resultados a este Juízo;
- Testar, periodicamente, com teste de antígeno e sorologia IgG para covid-19, todos os funcionários, não ultrapassando o intervalo de 30 dias, enquanto perdurar a pandemia;
- Garantir a vacinação de todos os socioeducandos e funcionários na mesma fase prioritária do “Plano Municipal de Imunização contra a covid-19” destinada aos funcionários do sistema prisional e pessoas privadas de liberdade, mas precedendo à vacinação destes, em atenção ao princípio da prioridade absoluta;
- Garantir a vacinação de todos os socioeducandos que adentrarem nos Centros após a supracitada fase prioritária, bem como os funcionários posteriormente neles lotados;
- Disponibilizar, ininterruptamente, um carro para cada unidade, com combustível suficiente para atender às eventuais urgências decorrentes de sintomas da covid-19;
- Disponibilizar álcool em gel, máscaras, luvas e sabão em quantidade suficiente para atender à demanda das unidades;
- Definir locais para o isolamento de socioeducandos que demonstrem sintomas de gripe e/ou covid-19, bem como garantir-lhes pronto atendimento médico;
- Fazer um levantamento das comorbidades dos socioeducandos, a fim de identificar o eventual enquadramento de jovens em grupos de risco;
- Fornecer duas cestas básicas mensais ao socioeducandos em cumprimento de medida de semiliberdade domiciliar, a fim de lhes garantir o direito humano básico à alimentação;
- Garantir aos socioeducandos contato telefônico com seus familiares, pelo menos duas vezes por semana, enquanto se fizer necessária a suspensão das visitas devido à pandemia, em atenção ao princípio da temporalidade apontado pela CIDH;
- Cumprir, irrestritamente, os protocolos médicos e sanitários oficiais baseados em evidências científicas, compatíveis com centros socioeducativos;
- Realizar campanhas de conscientização e informação, direcionadas aos socioeducandos, funcionários e familiares, acerca da necessidade de isolamento social e higiene;
- Apresentar, em 72 horas, um protocolo de enfrentamento revisado e adaptado ao novo momento da pandemia, a ser adotado nos centros socioeducativos, incluindo as medidas de suspensão, relativização e adaptação de atividades e direitos, sempre respeitando os padrões interamericanos na matéria (itens 47, 48 e 63 a 67 da Resolução n. 1 da CIDH).
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