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Juiz não aceita pedido do MP para cancelar show de Matheus e Kauan no Amazonas

Juiz não aceita pedido do MP para cancelar show de Matheus e Kauan no Amazonas
Juiz não aceita pedido do MP para cancelar show de Matheus e Kauan no Amazonas

Manaus/AM - O juiz Charles da Cruz decidiu manter a realização do show da dupla sertaneja Matheus e Kauan em Humaitá, contratados pelo prefeito Dedei Lobo. A decisão indeferiu pedido de liminar do Ministério Público do Amazonas (MPAM), proferida nesta quarta-feira (21), considerando a não demonstração dos requisitos legais exigidos e o princípio da separação dos poderes.

Na ação, o MP alegou que os gastos com o pagamento dos artistas que irão se apresentar no evento constitui gasto que onera os cofres públicos (o cachê previsto é de R$ 380 mil, conforme os autos), e que com isso deixar-se-ia de dar atendimento e resolução a outras dificuldades enfrentadas pelo Município.

Antes de decidir, o Executivo foi intimado a manifestar-se no processo e defendeu que a contratação dos artistas ocorreu dentro da legalidade e que o valor contratado é compatível com a notoriedade dos artistas, com o mercado da música sertaneja e com a XXIII Exposição Agropecuária de Humaitá. E amparando-se no direito constitucional ao lazer e à cultura, na autonomia administrativa do Município e na potencialidade concreta da geração de negócios, empregos e renda para os munícipes, pediu o indeferimento da liminar.

Na decisão, o magistrado observou que o evento começará nesta quinta-feira (22), “não se mostrando razoável que após dispêndio de verba pública com publicidade, organização, contratação de artistas e de mão de obra local, seja determinado o cancelamento de contratos, sobre os quais incidirão multas, gerando mais despesas ao erário”.

E também destacou que “não se trata apenas do cancelamento de um show artístico às vésperas do evento, mas também da expectativa da população local, em especial dos comerciantes e mão de obra informal, sendo notória a movimentação da economia local”.

E, considerando a separação dos poderes, salientou que a ingerência do Judiciário na atuação de outro poder deve ser excepcional, e não para substituir o Executivo em suas escolhas sobre políticas públicas. “Nesse contexto, na execução do conjunto de medidas adotadas para a retomada gradual das atividades econômicas, culturais e até mesmo ao lazer dos cidadãos, não cabe ao Poder Judiciário decidir, sem respaldo técnico, qual escolha deve ser tomada pelo Executivo”, afirmou o juiz na decisão.

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