Juiz manda suspender licitação para serviços de limpeza no Amazonas
Manaus/AM – Liminar concedida pela 2.ª Vara da Comarca de Humaitá determinou a imediata suspensão do pregão presencial n.º 44/2020 (processo licitatório n.º 1057/2020) de Humaitá, bem como do pagamento de qualquer valor aos licitantes vencedores do referido procedimento, destinado à contratação de prestador de serviços de limpeza urbana.
A decisão foi proferida pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (15/10), e fixa multa de R$ 2 mil por dia ao prefeito municipal, Herivâneo Vieira de Oliveira, em caso de descumprimento, até o máximo de 15 dias.
O pedido de tutela antecipada foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM), alegando ilegalidade na licitação que limitou a participação exclusivamente de Microempreendedores Individuais, excluindo as micro e pequenas empresas, contrariando Lei Complementar n.º 123/2006. Desta forma, há ofensa aos princípios da legalidade e da impessoalidade, além de violar regras licitatórias, com a burla ao concurso público, sustenta o MP.
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