Sem mandatos eletivos e por não gozarem atualmente de foro por prerrogativa de função, um inquérito policial no qual figuram como noticiados o ex-prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, o ex-vereador Paulo De Carli, o ex-deputado estadual Liberman Moreno e Ismael Dias de Oliveira foi encaminhado para a primeira instância da Justiça Eleitoral.
O juiz Victor André Liuzzi Gomes atendeu a parecer do Ministério Público Eleitoral que requereu que os autos fossem encaminhados a uma das Zonas Eleitorais.
Amazonino, De Carli e Liberman foram denunciados por suposta prática de crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral nas eleições de 2008, quando o “Negão”, foi eleito prefeito de Manaus.
O artigo 299 diz que ser crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

