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Juiz manda "descer" processo contra Amazonino e De Carli

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Sem mandatos eletivos e por não gozarem atualmente de foro por prerrogativa de função, um inquérito policial no qual figuram como noticiados o  ex-prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, o ex-vereador Paulo De Carli, o ex-deputado estadual Liberman Moreno e Ismael Dias de Oliveira  foi encaminhado para a primeira instância da Justiça Eleitoral.

O juiz Victor André Liuzzi Gomes atendeu a parecer do Ministério Público Eleitoral  que requereu que os autos fossem encaminhados a uma das Zonas Eleitorais.

Amazonino, De Carli e Liberman  foram denunciados por suposta prática de crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral  nas eleições de 2008, quando o “Negão”, foi eleito prefeito de Manaus.

O artigo 299  diz que ser crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

 

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