Manaus/AM - Um consumidor que teve o nome negativado por uma dívida que diz não reconhecer, na Bemol, conseguiu na Justiça o direito de remover a restrição. O juiz entendeu que, em caso de dúvida, o consumidor deve ser protegido e determinou que a Bemol retire a negativação em até cinco dias, sob multa. Leia a matéria completa no Amazonas Direito.


