A tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Com esse fundamento, o Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível de Manaus, determinou às Lojas Bemol que proceda junto ao SPC/SERASA, com a retirada da inscrição do nome da autora, incluso como inadimplente, e por dívida que a cliente disse desconhecer, procedendo a desnegativação do apontamento efetuado em desfavor da requerente. Leia mais em Amazonas Direito.

