O juiz Josernildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Cível de Manaus, condenou a Azul Linhas Aéreas devido a um impedimento de embarque da parte autora e seu filho menor em voo operado pela empresa ré na ação, em razão de overbooking que se fixou ter ocorrido com agressão à lei do consumidor. Leia mais em Amazonas Direito.


