De acordo com o juiz federal Klaus Kuschel, a “indisponibilidade dos depósitos em contas correntes de titularidade dos agravantes poderá lhes causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, constituindo-se ato de intolerável violência”.
No despacho publicado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, na última quarta-feira, o magistrado diz que os valores movimentados em contas bancárias, no caso do agravante pessoa natural, afiguram-se destinados à manutenção cotidiana normal de seu titular e, no caso do agravante pessoa jurídica, são necessários ao desenvolvimento de suas atividades (pagamento de salários, fornecedores ...), assim, a indisponibilização de suas contas correntes certamente acabaria por inviabilizar o seu funcionamento.
Entenda o caso
A juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, bloqueou cerca de R$ 3 milhões do empresário Maurício Loureiro, da Cieam, de Jorge Sotto Mayor, da superintendente da Suframa, Flávia Grosso e outros, por irregularidades em obras de revitalização das vias do Distrito Industrial de Manaus.
