Juiz estipula multa de R$ 1 milhão à concessionária se não instalar rede elétrica em Iranduba
Manaus/AM - O juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da Comarca de Iranduba, determinou o prazo de 90 dias para que a concessionária Amazonas Energia, realize a instalação de rede elétrica na Comunidade Vale do Amanhecer, localizada no km 8 da Estrada do Janauari. A não cumprimento da decisão pode gerar multa diária de um milhão de reais à empresa.
A empresa chegou a justificar no processo que a Comunidade Vale do Amanhecer, inicialmente, seria contemplada com o Programa Luz Para Todos, mas, segundo a empresa, em sede de fiscalização, restou demonstrado que a posse/o domínio do local estava sendo discutido judicialmente, circunstância que impedia o prosseguimento da atividade.
Para o juiz Túlio Dorinho, todavia, a justificativa da concessionária não merece prosperar.
Conforme o magistrado, o litígio nunca pode ser entendido como algo a impedir a efetivação do direito fundamental ao acesso à energia elétrica. “Torna-se importante esclarecer que eventuais terceiros que venham a disputar litígio pela posse da terra e que, ao final, se consagrem vencedores, estarão legitimados a também usufruírem do serviço de energia elétrica”, pontuou.
Na decisão, o juiz acrescentou que, caso se levasse em consideração os problemas relativos à certeza de propriedade/posse quando da instalação de energia elétrica, “isso implicaria deixar boa parte da população do Estado do Amazonas no escuro, sem energia, um serviço público essencial e componente do direito fundamental a uma vida digna de toda pessoa”.
Lembrando normas constitucionais e ditames da Justiça social, o juiz Túlio Dorinho acrescentou que “no Estado Constitucional Democrático e no atual estágio do desenvolvimento humano, a energia elétrica indubitavelmente constitui um serviço público de natureza essencial, integrando o denominado ‘mínimo existencial’ e, portanto, é inaceitável que diversas famílias estejam ainda sem nenhuma perspectiva de atendimento”, concluiu.
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