Início Amazonas Juiz esclarece a diferença entre saída temporária e indulto natalino
Amazonas

Juiz esclarece a diferença entre saída temporária e indulto natalino

Envie
Envie

Informações veiculadas nas redes sociais nos últimos dias têm gerado interpretações e comentários equivocados da população sobre a saída temporária de presos e o indulto natalino. Nesta segunda-feira, 9, o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Manaus, Luís Carlos Valois, esclareceu a diferença entre esses dois direitos dos apenados, previstos na Lei de Execução Penal.

A saída temporária está prevista na lei e poderá ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para a realização de visita a familiares; para frequência a curso supletivo profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, na comarca da execução; e para participação em atividades que visem o retorno ao convívio social. Presos do regime fechado não possuem este direito, segundo o juiz.

A autorização pode ser concedida por até sete dias, renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração penitenciária, desde que atendidos alguns requisitos, como: bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto da pena, se for reincidente; e compatibilidade com os objetivos da pena.

Neste fim de ano, cerca de 800 presos poderão ser autorizados à saída temporária em Manaus, número que corresponde à média dos que recebem o benefício durante o ano. Mas, como explica o magistrado, “saída temporária de preso não tem nada a ver com indulto de Natal, porque preso do regime semiaberto já sai normalmente, pois tem direito a 35 dias de saída por ano e, portanto, qualquer saída no Natal é como uma saída no Carnaval, no dia de Finados, ou no dia das Mães”.

Indulto

Já o indulto natalino ou anistia estão previstos na lei, do artigo 187 ao 193, e significam o perdão, implicando a extinção da pena. O indulto coletivo é concedido por meio de decreto assinado pelo presidente da República e, após receber o documento, o juiz fará sua aplicação na Vara de Execuções Penais, analisando os casos de presos que fazem jus ao mesmo.

Siga-nos no

Google News