O juiz auxiliar Ricardo Sales, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), determinou, na última segunda-feira (18/09), ao Facebook e Instagram, a retirada imediata de conteúdo difamatório produzido pelo candidato David Almeida (PSB) contra o candidato da coligação “Eu voto no Amazonas”, Amazonino Mendes (PDT). Na decisão, o magistrado afirma que em caso de descumprimento, o candidato da coligação “Renovação Amazonas” irá pagar a multa diária de R$ 10 mil.
Conforme o juiz Ricardo Sales, o candidato adversário insinua, nas redes sociais, que Amazonino “jogou fora R$ 5 milhões com a farsa da suposta consultoria americana sobre segurança pública”. Os advogados do governador informaram que David ofende a honra subjetiva de Amazonino, tendo em vista que o contrato administrativo ao qual menciona não é falso, tendo sido entregue, inclusive, o relatório pertinente à primeira fase do serviço de consultoria prestado, fatos estes amplamente divulgados na imprensa.
“De todo modo, reputo presentes os requisitos necessários para concessão da tutela pleiteada para determinar a exclusão do conteúdo, por constatar que sua permanência tem o condão de influenciar negativamente em desfavor do representante, perante o público-alvo, o eleitorado regional, logo, em primeira visão, propaganda negativa e inverídica”, determinou o juiz na liminar.
Decisão abaixo:

