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Juiz decide extinguir processo contra Tabosa

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O apresentador do programa Cidade Alerta, Ronaldo Tabosa, conseguiu se livrar de uma ação penal por crime eleitoral que tramitava na 37ª Zona da capital. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo decidiu pela extinção da punibilidade do denunciado e determinou  que a condenação não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.


De acordo com o juiz, a pena a princípio imposta a Tabosa, para o pagamento de cinco cestas básicas no valor de R$ 280 cada uma  em favor da instituição “Casa Vida”,  Associação de Apoio à Criança com HIV, foi cumprida com o denunciado apresentando o recibo de entrega dos gêneros alimentícios.

O Ministério Público, autor da ação, queria a realização de nova audiência de transação penal e aplicação de multa.

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