
Autazes/Am - O juiz eleitoral de Autazes Cid Soares da Veiga, considerou improcedente uma ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação do prefeito José Thome contra o candidato eleito Andreson Cavalcante.
A coligação de Thome acusava o prefeito eleito de ter comprado votos na eleição municipal de outubro passado.
Na sentença , o Juiz decidiu que não houve captação ilícita se sufrágios por parte do eleito Anderson , mantendo a diplomacao para as 10 horas do dia 7 de dezembro. O advogado Roberto Nakajima Fernandes , filho do atual procurador geral da câmara municipal de Manaus José Fernandes Júnior, defendeu os interesses de Anderson Cavalcante no processo.


