Manaus/AM - A 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas decidiu que o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PM-AM) deve julgar, em prazo razoável, o pedido administrativo de militares que buscam a incorporação da Gratificação de Curso, conforme a Lei n.º 5.748/2021.
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