O Juiz Jorsenildo Dourado Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco Bradesco à devolver a um cliente o valor de R$ 51 mil, correspondente ao dobro de valores que o autor sofreu em cobranças indevidas por meio de negócio não contratado. O cliente também receberá, conforme sentença publicada aos 10/10/2023, o valor de R$ 10 mil correspondentes a danos a direitos de personalidade. Leia mais em Amazonas Direito.
