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Juiz anula cobrança de R$ 52 mil após Águas de Manaus não comprovar irregularidade

Juiz anula cobrança de R$ 52 mil após Águas de Manaus não comprovar irregularidade
Juiz anula cobrança de R$ 52 mil após Águas de Manaus não comprovar irregularidade

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas anulou uma cobrança de mais de R$ 52 mil feita pela concessionária Águas de Manaus contra um consumidor, alegando submedição do hidrômetro. A empresa realizou a substituição do equipamento sob a justificativa de tempo excessivo de uso, e após a troca, as faturas tiveram aumento significativo. Para fundamentar a cobrança, a concessionária submeteu o hidrômetro antigo a uma perícia pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM).

No entanto, o juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível, considerou a perícia inválida. Segundo ele, o procedimento não respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, tornando-o insuficiente para comprovar a suposta irregularidade. Dessa forma, o magistrado entendeu que a Águas de Manaus não conseguiu demonstrar que o consumidor deu causa ao problema.

Com a decisão, a cobrança foi considerada indevida, e a empresa foi obrigada a excluir o débito do sistema. Além disso, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao cliente, considerando que a concessionária impôs cobranças injustificadas, atribuindo a ele um consumo irregular de água sem provas concretas.

Na sentença, o juiz destacou que a empresa expôs o consumidor a um ônus financeiro desproporcional e que, nesse tipo de situação, não é necessário comprovar sofrimento emocional específico, pois o dano moral é presumido. O caso foi julgado no âmbito do processo nº 0545635-19.2024.8.04.0001.

Fonte: Amazonas Direito

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